STJD sentencia John Textor depois de muita confusão
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu John Textor nesta segunda-feira (6) por não apresentar provas das denúncias de manipulação de resultados. Em um primeiro momento, o dono do Botafogo acabou se livrando de uma penalização mais pesada e foi apenas multado em R$ 60 mil. Mas o cenário pode ficar pior para o lado do estadunidense.
O cartola tem cinco dias para mostrar provas contundentes das acusações feitas. Caso não as apresente ao Tribunal, ele poderá ser novamente denunciado, desta vez no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo em questão prevê punição de até 365 dias.
Textor havia sido enquadrado em dois artigos do CBJD inicialmente. No 220-A, foi condenado por ‘deixar de colaborar com o órgão de Justiça Desportiva’. Já no 223, que pode vir a ser denunciado novamente e diz respeito a retardar ou não cumprir com uma decisão, foi absolvido desta vez.
Neste caso, o dirigente responde pelas acusações de manipulação de resultados no futebol brasileiro. O tema é o mesmo tratado em CPI da Manipulação, que tramita no senado e para a qual ele entregou o conteúdo que alega ser prova de sua tese.
John Textor tentou aproximação com o STJD
Textor não compareceu ao julgamento e nem prestou depoimento na última segunda-feira (6). Mas há algumas semanas ele foi ao Tribunal extraoficialmente para, por assim dizer, estreitar relações. Até então, o clima entre o norte-americano e os integrantes do Pleno não era dos melhores.
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