Daniel Alves quebra a cara e agora vai ter que indenizar cantores sertanejos

Daniel Alves segue resolvendo suas questões com a Justiça. Desta vez, o ex-lateral-direito sofreu derrota no caso em que é acusado de apropriação indevida de uma música por dois compositores sertanejos. Ele foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização a ambos.

Em outubro de 2024, Daniel já havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 80 mil a Giuliano Matheus e Thiago Matheus. Ele, no entanto, recorreu. Em decisão tomada recentemente, o Tribunal de Justiça manteve a condenação, porém com a redução da indenização para R$ 40 mil, metade da quantia inicial.

Segundo o desembargador Vito Guglielmi, relator do caso, há elementos que comprovam a apropriação indevida por parte do ex-jogador, que, por sua vez, pode entrar com um novo recurso para tentar reaver a decisão. O caso gira em torno da música “Avião”, lançada em 2020 em parceria com a ONU no combate às fake news na pandemia.

O clipe da música contou com vários cantores renomados, como Sandra de Sá, Carlinhos Brown, Nando Reis e outros. Acontece que, de acordo com os compositores, Daniel tirou os nomes de ambos dos créditos. “Ou seja, para fazer uma campanha contra fake news, a ONU utilizou uma obra de autoria fake!”, afirmaram os artistas à Justiça.

Relação entre Daniel Alves e músicos se desgastou

Uma possível motivação para Daniel ter, supostamente, retirado os nomes dos compositores dos cŕeditos da música é o desgaste da relação. O que começou como amizade, terminou em desavenças motivadas por questões comerciais.

O trio se aproximou em 2016, quando o lateral ainda atuava pelo Barcelona e queria ingressar no mundo da música. A canção foi apresentada a Daniel, que adicionou trechos seus à letra. Mas a relação foi se deteriorando com o passar dos meses, até que em 2020 veio o lançamento e o rompimento total entre as partes.

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