Palmeiras pode se dar muito mal por ter demitido Renan
O Palmeiras rescindiu por justa causa o contrato do zagueiro Renan, que se envolveu há pouco menos de um mês em um acidente que gerou a morte de um motociclista de 38 anos. Entretanto, segundo disse o advogado trabalhista Domingos Zainaghi ao blog ‘Lei em Campo’, do ‘Uol Esporte’, a decisão pode ter sido equivocada.
“O Brasil adotou o sistema da tipificação das justas causas semelhante ao Direito Penal, que prevê como crime apenas os fatos anteriormente previstos em lei. Os motivos para justa causa estão previstos exaustivamente no art.482, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, disse o advogado.
De acordo com Zainaghi, sem o real motivo da rescisão contratual não dá para fundamentar a decisão de mandar o jogador embora e, por isso, pode ter sido a escolha errada.
“E, na minha opinião, sem saber mais detalhes da dispensa do atleta, não consigo encontrar em nenhuma alínea do referido artigo, onde possa se fundamentar as decisões de dispensa por justa causa. Parece-me equivocada a decisão”, finalizou.
Advogado diz qual decisão seria melhor para o Palmeiras
Um outro advogado, Maurício Corrêa, apontou qual seria o melhor caminho a ser tomado pelo Verdão neste caso. Conforme o especialista, o mais prudente seria aplicar o disposto no art. 27, parágrafo 7° da Lei Pelé, ou seja, uma suspensão do contrato de trabalho.
“Neste caso, o clube fica dispensado do pagamento da remuneração. O prazo previsto pela lei pode ser interpretado também com a necessidade de o atleta comparecer na delegacia para depoimentos e outras restrições que inviabilizam a sua presença no clube. Quando o ato faltoso está relacionado à atividade do atleta é fácil apurar se há motivo para justa causa”, disse.