Conmebol multa adversário do Verdão em milhares de reais
O último adversário do Palmeiras na Copa Libertadores da América ainda não pode esquecer a eliminação para o time paulista na competição. Além de levar uma goleada do Verdão em casa, o Cerro Porteño agora terá que pagar uma multa pelas atitudes de seus torcedores durante a partida de ida das oitavas de final da competição continental.
A Conmebol multou o time paraguaio em 100 mil dólares, cerca de R$ 540 mil na cotação atual, por gestos racistas de sua torcida para a arquibancada visitante, do Verdão, no estádio La Olla, em Assunção.
A Copa Libertadores da América deste ano mostrou que os atos de racismo não vem sendo casos isolados. Tanto que, o Corinthians, rival do Verdão, também sofreu com esse tipo de discriminação. Em jogos contra o Boca Juniors, seus torcedores foram alvo de preconceito.
Último adversário do Verdão é punido
O Cerro Porteño foi punido pelo artigo 17 do Código Disciplinar da Conmebol, que trata de discriminação. A punição se deu após os torcedores do time da casa serem flagrados imitando macacos em direção ao espaço destinado aos visitantes palmeirenses, na primeira partida das oitavas da competição continental. Confira os artigos utilizados
- Qualquer jogador ou oficial que insulte ou viole a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual,etnia, idioma, credo ou origem será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período mínimo de dois meses.
- Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou violem a dignidade de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será sancionado com multa de pelo menos CEM MIL DÓLARES AMERICANOS (USD 100.000) . Da mesma forma, o Órgão Judicial competente pode impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou o encerramento parcial do estádio.
- Se as circunstâncias particulares de um caso assim o exigirem, o Órgão Judicial competente pode impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável. É proibida qualquer forma de propaganda ideológica antes, durante e após a Combine. Os infratores desta disposição estarão sujeitos às sanções previstas nos itens 1 a 3 deste mesmo artigo.