Justiça bate o martelo e Palmeiras se livra de punição problemática
Em decisão favorável ao Palmeiras, a Justiça negou recurso da empresa Plurisport, que exigia uma remuneração por serviços de consultoria ao Allianz Parque, onde alegam ter ajudado na viabilização do complexo. O processo, que se iniciou em dezembro de 2013, teve decisão proferida no dia 29 de setembro, sendo rejeitado em 2ª instância.
A Plurisport alega que foi contratada pelo clube em 1997 para desenvolver um estudo de viabilidade financeira para a ampliação do antigo Palestra Itália.
Pelo serviço, a empresa cobra uma remuneração equivalente a 1% dos recursos e benefícios que foram conquistados para que o projeto fosse executado. E, segundo os advogados da companhia, o acordado era de que ela receberia R$ 10 mil por minutas do contrato social da Sociedade Anônima.
O Verdão não assinou um contrato com a empresa. Contudo, a defesa diz que o clube chegou a desembolsar R$5 mil por serviços que teriam sido prestados entre 1997 e 2007.
Da parte do Alviverde, a afirmação é de que não foi comprovado a assessoria da empresa para a negociação com a WTorre. Sendo assim, o clube entende que não cabe interpretação de que outros recursos recebidos entrariam no caso.
O pedido de cobrança da Plurisport foi julgado em primeira instância e também foi apontado como improcedente, o que gerou uma nova possibilidade de ação por parte da companhia. Entretanto, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o novo recurso.
A Plurisport pode entrar com um novo recurso, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça.
Decisão favorável ao Palmeiras
“Nas razões de apelação, a autora sustenta que os recursos/benefícios foram de fato obtidos pelo réu (Palmeiras), pois todo o investimento realizado pela WTorre será incorporado ao seu patrimônio, mas entendo que a correlação não é pertinente.
Não houve obtenção de recurso para a construção, pois o réu não teve qualquer ingerência nos aportes realizados pela WTorre, mas é certo o aumento de seu patrimônio com a construção do estádio, porém, essa consequência não tem qualquer influência na remuneração prevista no instrumento”, apontou o relator relator do caso, Mário Daccache.
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