O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) suspendeu nesta quinta-feira o volante Alexsander, do Atlético-MG, por duas partidas. A punição, definida pela 4ª Comissão Disciplinar do órgão, é consequência de ofensas dirigidas ao atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, logo após a classificação do Galo para a semifinal da Copa do Brasil.
Segundo a Gazeta Esportiva, o episódio ocorreu dentro da sala antidoping da Arena MRV, momento em que Alexsander teria invadido o local e proferido xingamentos contra o rival cruzeirense, que realizava o exame de rotina após a partida. A cena teria sido registrada e posteriormente publicada pelo próprio jogador em suas redes sociais.
O que motivou a punição
De acordo com a publicação, o volante atleticano foi denunciado por conduta antidesportiva, enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena de uma a seis partidas de suspensão. O tribunal optou pela suspensão de dois jogos, decisão que ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Pleno do STJD.
A reportagem trouxe também a fala atribuída a Alexsander no vídeo divulgado nas redes sociais: “O pai tá aqui, bundão! Otário, f@did@”.
Atlético-MG e presidente também foram julgados
Além do caso envolvendo Alexsander, o próprio Atlético-MG e seu presidente, Sérgio Coelho, responderam a processos na mesma sessão de julgamento. Segundo a Gazeta Esportiva, o clube foi multado em R$ 19 mil por atrasos no início dos dois tempos da partida e por irregularidades relacionadas ao sumiço de bolas posicionadas ao lado do gol do Cruzeiro na reta final do confronto.
Sérgio Coelho, por sua vez, foi enquadrado também no artigo 258 do CBJD, acusado de ofender a equipe de arbitragem ao entrar na área reservada aos árbitros e proferir xingamentos. O dirigente recebeu uma advertência do tribunal.
Cruzeiro também é multado
O julgamento não poupou o lado cruzeirense. Conforme apurado pela Gazeta Esportiva, o Cruzeiro foi multado em R$ 46,42 mil por depredação das dependências da Arena MRV, com base nos artigos 213 e 219 do CBJD, que tratam respectivamente de “desordem” e “depredações na praça do desporto”. Nenhum jogador do clube celeste foi suspenso no julgamento.
O episódio evidencia a tensão que marcou os bastidores do clássico mineiro válido pela Copa do Brasil, competição em que o Atlético-MG avançou à semifinal. Com o recurso ainda em aberto, a suspensão de Alexsander pode ser revista pelo Tribunal Pleno do STJD nas próximas semanas.



