STJD pode proibir o Palmeiras de jogar no Allianz por 10 partidas

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pode punir severamente o Palmeiras pela confusão generalizada no Choque-Rei. Após o apito final, integrantes das delegações dos clubes se envolveram em um tumulto que começou no gramado do Allianz Parque e se estendeu até a entrada dos vestiários da casa palestrina.

Em entrevista ao Uol, o advogado Matheus Laupman, especialista em direito desportivo, disse que tanto o Verdão quanto o São Paulo podem ser denunciados e punidos por deixarem de prevenir a desordem em campo no clássico, conforme prevê o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Caso sejam mesmo denunciados, os times poderão ser multados em até R$ 100 mil e pegar um gancho pesado de perda de mando de campo de até 10 partidas. A penalização máxima significaria jogar longe de casa pelo restante do segundo turno do Brasileirão.

“Diante deste caso os clubes envolvidos serão denunciados pelo STJD por infração ao artigo 213, inciso I, do CBJD, ou seja, ambos deixaram de prevenir a desordem em campo. A pena poderá ser multa de 100 a 100 mil reais, e diante da alta gravidade poderá resultar em perda de mando de campo de uma a dez partidas”, pontuou Laupman.

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STJD pode punir Palmeiras de diferentes maneiras

Além da questão da prevenção da ordem, o Verde pode responder pelos objetos arremessados no gramado e pelos cantos homofóbicos entoados no Choque-Rei por parte da torcida presente nas arquibancadas.

Há, ainda, os casos de João Martins e Zé Rafael. O auxiliar de Abel Ferreira pode pegar um gancho por ofender a equipe de arbitragem, enquanto o jogador pode ser punido além da suspensão automática pela briga com Rodrigo Nestor.

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