Justiça não aceitou que Daniel Alves estava embriagado e complicou pena

Nesta quinta-feira (22), Daniel Alves foi condenado pela Justiça da Espanha a quatro anos e seis meses de prisão por estupro. Em sua defesa, o ex-jogador brasileiro tentou alguns atenuantes de pena, dentre os quais o argumento de que estava embriagado no momento do crime. As autoridades, no entanto, não aceitaram.

No texto da sentença, a alegação de que o consumo de álcool teria afetado a sanidade do atleta foi rejeitada, conforme consta em um trecho do documento. “… Pois não foi comprovado em plenário o impacto que o consumo de álcool poderia ter tido nas faculdades volitivas e cognitivas do arguido”.

Sendo assim, apenas o pagamento de 150 mil euros (R$ 801 mil) foi aceito como atenuante de pena. Esse valor é previsto pelo código penal espanhol como reparação de dano e independe do desejo da vítima, que desde o começo do processo afirmou que não queria receber nenhum tipo de compensação financeira.

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Vale lembrar que essa quantia que ajudou a reduzir a pena de Daniel foi paga pelo pai de Neymar. O lateral alega que suas contas estão comprometidas desde que foi preso preventivamente, em janeiro de 2023, e contou com ajuda da família do antigo companheiro de Barcelona para melhorar sua situação.

Daniel Alves pegou quase a pena mínima

Tanto na imprensa espanhola quanto na brasileira, a expectativa era de que Daniel pegasse um tempo de detenção próximo a pena máxima prevista para o tipo de crime que cometeu, 12 anos, como pedia a defesa da vítima. Ao menos, era esperada uma sentença que se aproximasse do pedido do Ministério Público: nove anos.

Tendo isso em vista, a definição de quatro anos e meio de condenação, quase a pena mínima (quatro anos), foi recebida com surpresa. Acusação e defesa ainda podem recorrer da decisão.

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