O caso Dudu x Leila Pereira ainda terá desdobramentos. Após as trocas de farpas públicas, a presidente do Palmeiras decidiu processar o atacante e o que parecia apenas uma treta futebolística, por assim dizer, virou assunto sério. Por conta disso, o jogador pode ser punido cível e desportivamente.
No âmbito esportivo, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol (STJD) avalia o episódio. O órgão ainda não definiu uma data para o julgamento, mas não deve demorar muito para tomar uma decisão. Conforme denunciado pela Procuradoria, o atleta será avaliado por possível conduta misógina.
Eduardo foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
O Regulamento Geral de Competições considera graves infrações de caráter discriminatório e prevê punição de cinco a dez jogos, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. O ex-palestrino, portanto, pode pegar um gancho pesado se for considerado culpado.
Relembre o caso Dudu x Leila Pereira
As trocas de farpas entre o jogador e a dirigente começaram em meados de 2024, quando ele pediu para ser negociado com o Cruzeiro e depois voltou atrás. Irritada, Leila deu duras declarações a respeito do atacante, até então um ídolo intocável do clube.
Ambos se alfinetaram outras vezes até que o atleta usou suas redes sociais para atacar a presidente palmeirense com expressões como “me esquece” e “VTNC”. Leila, então, acionou seus advogados e processou ele por considerar as respostas desproporcionais e desrespeitosas.



