Clubes envolvidos em manipulação de resultados podem ser rebaixados?

Seis jogos da Série A do Brasileirão 2022 estão sob suspeita de manipulação. Neles, jogadores foram assediados a tomarem cartões amarelos e vermelhos para receberem em troca valores que variam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, conforme aponta a Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Atletas de Santos, Bragantino, Juventude e Cuiabá foram alvo de apostadores. Não há indícios de que clubes, árbitros e dirigentes estejam envolvidos nessas movimentações, apenas jogadores.

Caso o envolvimento de agremiações seja comprovado, as penas podem ser graves e até mesmo rebaixamentos podem ser decretados. Quanto às pessoas envolvidas, o Artigo 55 do Regulamento Geral de Competições delimita o que são consideradas atividades ilegais envolvendo apostas.

Confira o que diz o Artigo 55 na íntegra:

Art. 55 – Com o objetivo de evitar a manipulação de resultado de partidas, considerar-se-á conduta ilícita praticada por atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros da equipe de arbitragem e todos aqueles que, direta ou indiretamente, possam exercer influência no resultado das partidas, os seguintes comportamentos:

I – apostar em si mesmo, ou permitir que alguém do seu convívio o faça, em seu oponente ou em partida de futebol;

II – instruir, encorajar ou facilitar qualquer outra pessoa a apostar em partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência;

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III – assegurar a ocorrência de um acontecimento particular durante partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência, e que possa ser objeto de aposta ou pelo qual tenha recebido ou venha a receber qualquer recompensa;

IV – dar ou receber qualquer pagamento ou outro benefício em circunstâncias que possam razoavelmente gerar descrédito para si mesmo ou para o futebol;

V – compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna que possa assegurar uma vantagem injusta e acarretar a obtenção de algum ganho financeiro ou seu uso para fins de aposta;

VI – deixar de informar de imediato ao seu Clube, Federação Estadual ou à competente autoridade desportiva, policial ou judiciária, qualquer ameaça ou suspeita de comportamento corrupto, como por exemplo no caso de alguém se aproximar para perguntar sobre manipulação de qualquer aspecto de uma partida ou mediante promessa de recompensa financeira ou favores em troca de informação sensível.

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