STJD se atrapalha, perde o prazo e o Palmeiras comemora
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) tinha marcado o julgamento do zagueiro Murilo, do Palmeiras, para essa segunda-feira (16). No entanto, houve um problema com as datas que impediram que o jogador fosse julgado, após ter sido expulso na partida contra o Corinthians pela 2ª rodada do Campeonato Brasileiro, no dia 3 de setembro.
A denúncia contra Murilo foi recebida pelo STJD no dia 3 de outubro, exatamente 31 dias depois da realização do jogo. De acordo com o Artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a denúncia é prescrita após um tempo de 30 dias. Por conta disso, o zagueiro está liberado para atuar normalmente pelo Verdão e deverá estar em campo contra o Atlético-MG na próxima rodada.
Murilo foi expulso pelo técnico Anderson Daronco após falar ‘você está de sacanagem’ aos 46 minutos do segundo tempo ao receber o segundo cartão amarelo. Ele foi denunciado nos Art. 258, §2°, II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Na súmula, o juiz explicou o ocorrido.
“Após ser advertido com cartão amarelo por reclamar contra as decisões da arbitragem, o mesmo foi expulso pela 2ª advertência por continuar reclamando de forma persistente e dizendo as seguintes
palavras ” você esta de sacanagem, você esta de sacanagem”, escreveu.
Murilo vai poder jogar pelo Palmeiras após erro do STJD
“O Daronco passou do ponto na expulsão do Murilo. Quando o árbitro aparece não é boa coisa”, opinou o goleiro palmeirense Weverton na saída do gramado da Neo Química Arena, desaprovando a atitude do juiz de expulsar o zagueiro Murilo.
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