Pedro pode deixar o Flamengo de graça e ainda ganhar dinheiro

O atacante Pedro pode pedir a rescisão de contrato com o Flamengo após ter recebido um soco no rosto do preparador físico Pablo Fernández logo depois da vitória por 2 a 1 sobre o Atlético-MG no último sábado (29), pelo Campeonato Brasileiro. Mesmo após a confirmação de que o profissional será demitido do clube, o jogador não compareceu ao treino na manhã desta segunda-feira (31).

Com a ausência de Pedro no Ninho do Urubu em uma semana de jogo importante pela Copa Libertadores, aumentam as especulações de que o camisa 9 possa deixar o Flamengo. De acordo com o advogado trabalhista e sócio do Ambiel Advogados, Aloisio Costa Jr, em entrevista ao ‘UOL Esporte’, o pedido de rescisão contratual está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de ilegítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador”, explicou.

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Pedro falta ao treino e pode deixar o Flamengo

Ainda segundo o advogado, a lei permite que seja feito um pagamento de multa a favor de Pedro, graças à cláusula compensatória desportiva prevista na Lei Pelé. O jogador deverá ser multado pelo Flamengo por ter se recusado a aquecer com o restante dos companheiros.

“Em tese, é possível que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça”, declarou Aloisio Costa Jr.

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