Justiça CONDENA e Palmeiras terá que desembolsar bolada

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Palmeiras em segunda instância a pagar uma multa no valor de R$ 50 mil, que ainda será corrigido com juros e multa, ao ex-jogador Paulo Sérgio Cardoso Filho, que atuou nas categorias de base do clube alviverde em 2016. O Verdão informou que deve recorrer por não concordar com a decisão de pagamento da multa.

Paulo Sérgio deixou o Penapolense na época e assinou um contrato de validade por um ano com o Palmeiras. Logo depois, o jogador teve o acordo rompido pelo clube por ter contraído dengue e operado o apêndice na sequência. Desde que esse episódio aconteceu, o atleta busca na Justiça o pagamento de multa pela rescisão do vínculo.

“Embora a sociedade esportiva apelante sustente que a rescisão se deu forma motivada, em razão de problemas de saúde enfrentados pelo apelado, o acervo probatório evidenciou o contrário, de se ver que, para além de as enfermidades que acometeram o autor terem eclodido previamente à assinatura do contrato”, diz um trecho do voto do desembargador Maurício Campos da Silva Velho.

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Palmeiras é multado pela Justiça por quebra de contrato

Ainda de acordo com o desembargador, o Palmeiras enviou a minuta de distrato a Paulo Sérgio, mas isso não indica que as partes chegaram a um acordo porque o jogador não assinou o documento. Outros dois desembargadores participaram do julgamento e tomaram a decisão de forma unânime. O clube alviverde tentará o recurso nas instâncias superiores.

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